quarta-feira, 4 de julho de 2012

[Entrevista] Comércio Eletrônico x Consumidores

Entrevista feita para o site "Guia da Empresa"

Síntese da Entrevista Realizada pela Jornalista e Assessora de Imprensa Mariana Bartolli ao Advogado Samir Selman Jr.:

Mariana: Hoje eu vou entrevistar o advogado Samir Selman Jr. através do site www.guiadaempresa.org sobre um problema que saiu do controle de muitos empresários: A venda de produtos ou serviços através do e-commerce tradicional e de sites de compras coletivas.

Mariana: Doutor, no ultimo ano, as reclamações, brigas e processos contra os sites de e-commerce e de compras coletivas cresceram muito. O que você vê como causa desse problema?

Dr. Samir: A principal causa é o despreparo. Despreparo dos fornecedores, que não esperam um número elevado de vendas quando solicitam o anúncio, perdem o controle e não dão conta de todos os clientes. Despreparo dos sites que anunciam, por fazê-lo, na maioria das vezes, de forma amadora e sem métodos de prevenção adequados. 

Mariana: Nesses casos, os consumidores estão sendo ressarcidos de forma justa através do judiciário?

Dr. Samir: Não. Dificilmente se vê justiça nesses casos. A lei é falha nesse sentido. Muitos juízes e advogados sequer sabem como funciona o ambiente virtual, como então podem administrar a justiça de forma correta?
Na prática existem duas situações muito comuns. A primeira é a do consumidor que entra com o processo, mas a empresa não é encontrada, logo, não é citada e não há ressarcimento algum. O consumidor perde. A segunda é o caso do consumidor não receber um produto pelo qual pagou R$100,00 reais e processar a Empresa responsável pelo site em R$20.000,00. Detalhe: o consumidor faz isso propositalmente, pois reside em Manaus e a empresa tem sede em São Paulo. Assim como esse exemplo, o consumidor cria situações abusivas a mando de seu advogado e saem ganhando, já que normalmente não se vê teses complexas e avançadas de defesa que protejam de fato as Empresas responsáveis pelos sites. Muitos dizem se tratar de um “investimento de risco” do consumidor, o que é um absurdo. O judiciário não pode ser manipulado de tal forma.

Mariana: Há alguma forma disso ser combatido?

Dr. Samir: Os sites de e-commerce e compras coletivas possuem um alcance nunca antes atingido com tanta facilidade. Ao administrar uma Empresa com esses dotes, deve-se estar preparado para o ato falho e os atrasos do fornecedor e para os dentes afiados dos consumidores que atuam de forma abusiva, através de bons contratos e relações transparentes e documentadas com ambos, e caso não seja o suficiente, haver teses bem fundamentadas com o propósito de defender a própria Empresa num processo. Além disso, a utilização de bons sistemas e pessoal especializado também faria muita diferença.


Para ter acesso à entrevista completa, envie um e-mail para contato@guiadaempresa.com.


"Mariana Bartolli é Jornalista e Assessora de Imprensa, trabalha com a área Empresarial e Artística. Para mais informações, entre em contato pelo mariana@guiadaemrpesa.org."
''Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse www.samirselmanjr.com.br ou envie um e-mail para advogado@samirselmanjr.com.br''.

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