quarta-feira, 4 de julho de 2012

A Perda do Poder Familiar

Matéria elaborada para o site  "O direito da Familia". 
O poder familiar é o conjunto de direitos e obrigações que os pais têm em relação aos filhos menores.

O divórcio dos pais não altera sua titularidade, que é de igualdade de condições de ambos os pais.

É claro que, no caso de divergência entre os pais, estes poderão solicitar uma decisão judicial.
O Código Civil determina que os pais deverão, em relação aos filhos:
  1. Dirigir-lhes a criação e educação; 
  2. Tê-los em sua companhia e guarda; 
  3. Conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem; 
  4. Nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar; 
  5. Representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; 
  6. Reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; 
  7. Exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
O Poder Familiar poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:
  1. Pela morte dos pais ou filho; 
  2. Pela emancipação da criança; 
  3. Pela maioridade; 
  4. Pela adoção; 
  5. Por decisão judicial.
Neste último caso, o Ministério Público ou qualquer outro interessado (tios ou avós, por exemplo) pode entrar com uma ação solicitando ao juiz a destituição ou a suspensão do poder familiar de ambos ou um dos pais.

Isso poderá ocorrer quando houver prova de casos de castigo imoderado do filho pelos pais, assim como o abandono, práticas contrárias à moral e aos bons costumes, práticas repetidas em relação a abuso de autoridade, faltando com deveres de pais ou arruinando bens dos filhos.

É possível também a suspensão do poder familiar nos casos em que um ou ambos os pais tenham sido condenados por crime cuja pena seja superior a dois anos de prisão.

''Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse www.samirselmanjr.com.br ou envie um e-mail para advogado@samirselmanjr.com.br''.

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