Matéria elaborada para o site "O direito da Familia".
O poder familiar é o conjunto de direitos e obrigações que os pais têm em relação aos filhos menores.
O divórcio dos pais não altera sua titularidade, que é de igualdade de condições de ambos os pais.
É claro que, no caso de divergência entre os pais, estes poderão solicitar uma decisão judicial.
O divórcio dos pais não altera sua titularidade, que é de igualdade de condições de ambos os pais.
É claro que, no caso de divergência entre os pais, estes poderão solicitar uma decisão judicial.
O Código Civil determina que os pais deverão, em relação aos filhos:
- Dirigir-lhes a criação e educação;
- Tê-los em sua companhia e guarda;
- Conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
- Nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
- Representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
- Reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
- Exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
O Poder Familiar poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:
- Pela morte dos pais ou filho;
- Pela emancipação da criança;
- Pela maioridade;
- Pela adoção;
- Por decisão judicial.
Neste último caso, o Ministério Público ou qualquer outro interessado (tios ou avós, por exemplo) pode entrar com uma ação solicitando ao juiz a destituição ou a suspensão do poder familiar de ambos ou um dos pais.
Isso poderá ocorrer quando houver prova de casos de castigo imoderado do filho pelos pais, assim como o abandono, práticas contrárias à moral e aos bons costumes, práticas repetidas em relação a abuso de autoridade, faltando com deveres de pais ou arruinando bens dos filhos.
É possível também a suspensão do poder familiar nos casos em que um ou ambos os pais tenham sido condenados por crime cuja pena seja superior a dois anos de prisão.
''Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse www.samirselmanjr.com.br ou envie um e-mail para advogado@samirselmanjr.com.br''.





0 comentários:
Postar um comentário