Esse assunto tira o sono de todo empresário principalmente no início de suas atividades. Registro da Empresa, contrato social, Junta Comecial, Nome Fantasia, CNPJ e... Marca?
Sim. A Marca e o Nome Empresarial são dois institutos totalmente diferentes. São protegidas, reguladas, registradas e utilizadas de forma diversa.
O Nome Empresarial é a denominação recebida quando do registro da Empresa. Pode ser para o empresário individual ou para uma sociedade empresária. Seu devido registro levará ao funcionamento da Empresa. Dentro do Nome Empresarial, existe o chamado Nome Fantasia, que serve apenas como um “apelido”. É registrada na Junta Comercial e possui abrangência Estadual.
Já a Marca é a designação do produto ou do serviço oferecido pelo empresário com relação aos clientes. É o nome pelo qual a Empresa será reconhecida pelos consumidores. Dessa forma, seu registro impede que terceiros venham utilizar o mesmo nome, o que gera total autonomia e liberdade de publicidade ao empresário. É possível registrar como Marca, o Nome Fantasia da Empresa. O registro é feito através do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e possui abrangência Nacional.
Cabe lembrar que o Registro da Marca é não é obrigatório, mas é muito importante para o desenvolvimento e o sucesso de uma Empresa.
Nas próximas semanas publicarei artigos com mais dados de cada um desses temas indicados, assim como o registro, o funcionamento, características mais detalhadas e sua proteção perante terceiros.
Até lá.
''Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse www.samirselmanjr.com.br ou envie um e-mail para advogado@samirselmanjr.com.br''.





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