A emancipação é a antecipação da capacidade civil para quem ainda não possui 18 anos de idade completos, por ter pleno discernimento para cuidar de si mesmo e de seus bens.
É possuir todos os direitos e obrigações que um adulto possui, sem ter completado 18 anos.
Serve para quem possui, no mínimo, 16 anos de idade. Porém não cabe ao adolescente requerer tal ato. Outra característica importante é que a emancipação é irrevogável, ou seja, de nada vale o arrependimento da pessoa.
Ela pode ser realizada de três formas:
- Voluntária:
É o requerimento por ambos os pais (ou de um deles, caso não haja outro), através de escritura pública, lavrada em tabelionato de notas.
Aqui, os pais respondem pelos atos dos filhos junto com estes. Isso ocorre para que os pais não solicitem a emancipação para se livrar da responsabilidade do filho de contrair muitas dívidas ou causar muitos danos, por exemplo.
Havendo divergência entre os pais, haverá necessidade de um juiz autorizar a emancipação ou não.
É necessária a documentação pessoal dos pais e do adolescente.
Com a escritura pública em mãos, ela será levada ao Cartório de Registro Civil onde foi emitida a certidão de nascimento.
- Judicial:
É aquela concedida pelo juiz, por sentença, ao menor entre 16 e 18 anos, sujeito à tutela. A tutela será tratada com mais profundidade em artigo específico aqui no site.
- Legal:
Uma vez preenchidos os requisitos legais, a pessoa estará automaticamente emancipada. Será adquirida em qualquer dos seguintes casos:
a) pelo casamento;
b) pelo exercício de emprego público efetivo;
c) pela colação de grau em curso de ensino superior; ou
d) possuindo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em razão deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
''Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse www.samirselmanjr.com.br ou envie um e-mail para advogado@samirselmanjr.com.br''.





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