Artigo elaborado para o site "Direitos da Família"
A síndrome da alienação parental, ou SAP, como conhecido por muitos, é a causadora da rejeição ou de desgosto do filho (normalmente ainda criança) por um dos genitores (pai ou mãe). Porém, esse sentimento não foi adquirido por conta própria ou por suas experiências com o parente, mas foi treinado ou imposto psicologicamente pelo outro genitor.
Isso ocorre com muita frequência no momento do divórcio dos pais da criança ou mesmo após, na questão das visitas daquele que não detém a guarda. São frases comuns como “a sua mãe não te ama”, ou “o seu pai não liga pra nós”. O objetivo, mesmo que inconsciente, é afastar a criança do pai ou da mãe.
Acontece que isso não é bom à criança. Sem a assistência moral, a educação e a boa convivência familiar, mesmo sendo com aquele que não detém a guarda da criança, pode gerar consequências comportamentais e psíquicas, gerando efeitos até mesmo na idade adulta. Tais efeitos geralmente são a depressão, sentimento de culpa, isolamento, dupla personalidade e até mesmo o suicídio.
A SAP, sempre que chegar ao conhecimento do juiz, será levada em consideração, uma vez que é a violação direta e intencional de uma das obrigações mais fundamentais do genitor. Muitas vezes a punição é severa, como a perda da guarda da criança e a necessidade de acompanhamento psicológico tanto da criança quanto do genitor alienante.
''Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse www.samirselmanjr.com.br ou envie um e-mail para advogado@samirselmanjr.com.br''.





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