terça-feira, 26 de junho de 2012

Sua empresa Investindo na Cultura Nacional

Artigo elaborado para o site "Guia da Empresa".

Em minha experiência profissional, nunca conheci outro empresário que tenha dito que jamais investiria em cultura. Pelo contrário, pois tal ato importa em uma publicidade em larga escala para seu nome, juntamente com seus produtos ou serviços.

Porém já escutei muitas vezes que é caro, pouco confiável e com retorno indefinido. O que poucos sabem, é que existe uma Lei Federal que institui benefícios fiscais a empresas para que invistam em projetos culturais como música, teatro, cinema, entre outros. É a Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991).

Para a empresa, as vantagens de investir ou patrocinar um Projeto Cultural são:

1) Incentivo fiscal: A empresa que investir no projeto, poderá deduzir esse dinheiro do que seria devido ao governo à título de Imposto de Renda (a porcentagem poderá varias caso a caso);

2) Segurança no dinheiro investido: O projeto apresentará uma planilha contendo todos os atos a serem realizados pelo artista, onde tudo o que for feito deverá ser comprovado por notas fiscais ou documentos autônomos com o mesmo fim. Ou seja, não há a possibilidade de desvio de dinheiro, sumiço do artista, falhas na execução da carreira, etc. Existe um plano cuidadosamente elaborado de como tudo será realizado.

3) Retorno garantido em publicidade: O investimento em um projeto assegura que a empresa tenha um local de destaque para a sua publicidade dentro do Projeto, seja em um show de música, apresentação teatral, um DVD, entre muitos outros, que será definido em contratação própria.

Já para o artista, as vantagens são óbvias. Recursos financeiros e um planejamento estratégico para alavancar sua carreira são dois dos benefícios.
 
O proponente, seja o artista ou a empresa, apresentará um Projeto Cultural ao Ministério da Cultura e, contendo todos os requisitos indicados pela lei e por normas internas, haverá o deferimento. Á partir daí, esse proponente terá um título onde estará apto a receber investimentos para que o projeto seja concluído, importando em todos os benefícios acima indicados.

As Áreas e segmentos culturais aceitos são:

a) teatro, dança, ópera, circo, mímica e congêneres;
b) produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
c) literatura, inclusive obras de referência;
d) música;
e) artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;
f) folclore e artesanato;
g) patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus,
h) arquivos e demais acervos;
i) humanidades;
j) rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial; e
k) culturas tradicionais e das matrizes étnicas da cultura brasileira (negra, indígena e outras).

Bilhões de reais já foram investidos por empresas de todos os tamanhos à partir de Projetos Culturais permitidos pela Lei Rouanet. Para obter mais informações, visite o site www.propostacultural.com.br. 

''Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse www.samirselmanjr.com.br ou envie um e-mail para advogado@samirselmanjr.com.br''.

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