terça-feira, 26 de junho de 2012

Empresas podem sofrer danos morais

Artigo elaborado para o site "Guia da Empresa".

O dano moral pode ser classificado como o dano experimentado por alguém, seja em sua esfera de consideração pessoal (intimidade, honra, afeição), seja na social (reputação, conceito, consideração), por força de ações ou omissões injustas de outra pessoa.

A lei diz que esses danos devem ser indenizados, preferencialmente em dinheiro. É claro que o dinheiro não fará o tempo voltar, mas certamente diminuirá a sensação de angústia e injustiça sofrida pela pessoa.

Pergunta-se: “Sim, sofrida pela pessoa. Mas e a Empresa? Pode ser alvo de dano moral?

A resposta é positiva. A Empresa (que é uma Pessoa Jurídica), mesmo que não esteja com a documentação em dia ou devidamente registrada, não pode ser impedida de exercer seus direitos.

Deve-se considerar que a Pessoa Jurídica é criada por lei, desprovida de qualquer sentimento, logo, não sofre lesão e ofensas em sua esfera de consideração pessoal, atributos do direito de personalidade inerentes à pessoa física enquanto ser humano.

Porém, ela pode sofrer danos morais em razão da sua esfera de consideração social, vez que goza de uma reputação perante terceiros, e um ataque que venha denegrir seu bom nome no campo das relações comerciais pode acarretar danos em relação ao mercado.

Assim, Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou favoravelmente através da súmula 227, onde "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

Ilustrando com exemplos, cito três casos muito comuns:

1)    Fornecedores que atrasam a entrega prevista em contrato expresso, ou mesmo não a entregam, fazendo com que a Empresa (que contratou o fornecedor) seja acionada pelos consumidores que buscam seus direitos, seja pela via judicial ou pela via administrativa, como no caso do Procon. A Empresa faz jus à indenização por danos morais contra os fornecedores;

2)    O “boicote popular”. Falar mal da empresa através de meios de divulgação pela Internet sem que haja motivo suficiente, enfraquece o nome que deveria alcançar os consumidores positivamente, cabendo pedido de indenização contra tais pessoas;

3)    A utilização do nome ou logotipo da empresa para falsos comerciais, bem como o uso indevido para outras finalidades por pessoas não autorizadas, também é passível de indenização por danos morais.
Cabe ressaltar que em todos os casos, se houver prejuízo material (não apenas moral), haverá também a indenização por danos materiais.

Portanto, se a Pessoa Jurídica zela pelos valores éticos e morais, agindo dentro dos padrões de comportamento exigidos, não se pode negar que ela pode sofrer ofensa moral, logo, passível de indenização em juízo. 

''Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse www.samirselmanjr.com.br ou envie um e-mail para advogado@samirselmanjr.com.br''.

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