quarta-feira, 27 de junho de 2012

O noivado gera obrigações juridicamente?

Artigo elaborado para o site "Direitos da Família".

O que sabemos é que o noivado é uma fase de maturidade em um relacionamento em que há a preparação ao compromisso maior, o casamento.

Agora, falando de uma forma mais aprofundada e em uma visão jurídica, quais os direitos e obrigações geradas pelo noivado?

O noivado é também chamado de esponsais pelos estudiosos no assunto.

Trata-se da promessa mútua de casamento entre o homem e a mulher. De um modo geral, a Lei não se pronuncia à respeito deste instituto, mas apenas do casamento.

Isso não quer dizer que pode ser totalmente ignorado, por ser exatamente uma “promessa”.

Vamos imaginar:

Normalmente, os preparativos ao casamento (iniciado pelo noivado) envolvem muitos gastos ao casal. Os noivos gastaram muito dinheiro, e, além disso, o pai da noiva deu uma enorme festa. Se o noivo resolver cancelar o casamento, este deverá ressarcir todos os gastos.

Além do prejuízo material, se bem fundamentado, alguns juízes determinam também os danos morais sofridos por aquele que não teve culpa e não concorreu para a desistência de um dos noivos.

''Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse www.samirselmanjr.com.br ou envie um e-mail para advogado@samirselmanjr.com.br''.

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