As formas mais comuns de cobrar clientes inadimplentes utilizadas pelas Empresas não são as mais eficazes (nem as mais baratas). Contratar uma Empresa de Cobrança ou levar o caso a cartório de protestos não possui um retorno tão esperado quanto ao instrumento que será demonstrado neste artigo. Na prática, os clientes até “ligam”, mas não tratam a dívida com prioridade.
Isso sem contar que as Empresas de Cobrança estão cada vez mais sendo processadas por danos morais em razão de cobranças abusivas, tal como nos casos em que a cobrança é feita em nome de terceiros ou quando ocorre a perturbação do descanso do inadimplente e de terceiros que com ele residem. São dezenas as hipóteses de infração à lei, causando, dependendo do caso, prejuízo à sua Empresa. Ao utilizar o protesto, muitas vezes o cliente não paga a dívida e espera a prescrição (conhecida como “caducar a dívida”).
Por isso venho lhes falar sobre a Notificação Extrajudicial.
Trata-se de uma notificação simples (apesar do nome forte) feita ao cliente, muito mais barata (você paga o papel, o envelope e os correios), com um conteúdo não muito extenso, podendo ser feito pelo jurídico (ou não) da Empresa e independe de prova inequívoca (não precisa de cópia do cheque ou do contrato, de gravações ou de testemunhas). É altamente eficaz, porém requer alguns dados:
- Informações da Empresa e do Cliente Inadimplente;
- Síntese dos fatos (compra do produto ou utilização dos serviços e o não pagamento no prazo), citando algumas provas que possui (mas não é recomendável listar todas as armas da Empresa);
- Demonstração da preferência pela via extrajudicial e seus benefícios, colocando o que a Empresa vai ou não vai cobrar. Exemplo: não será preciso pagar juros, correção monetária, multa, honorários advocatícios, despesas processuais, etc., constando, no mínimo, esta última;
- Um prazo para a resposta, pagamento ou acordo, informando formas de contato, onde, se não for cumprido, o documento será anexado em um processo judicial (não se esqueça de solicitar a devolução do Aviso de Recebimento – A.R. aos correios).
É lógico que a técnica não é infalível, mas é muito mais eficiente que as outras duas citadas para a realização de uma cobrança simples. Nos casos em que não for cumprido o acordo ou não houver resposta, basta anexar uma cópia da notificação e do A.R. positivo em um processo, assunto que trataremos nos próximos artigos.
''Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse www.samirselmanjr.com.br ou envie um e-mail para advogado@samirselmanjr.com.br''.





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