Apesar das diversas possibilidade de difundir obras protegidas pela Internet, discutiremos aqui o caso dos blogs e sites que as distribuem para os internautas.
De acordo com a Lei de Direitos Autorais, tanto as obras musicais quanto as cinematográficas possuem proteção quanto aos direitos de reprodução, venda, distribuição gratuita, entre outros, cabendo somente ao autor, o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra. Caso haja a fraude ou distribuição por pessoa não autorizada, cabe ao autor requerer a apreensão dos exemplares (inclusive softwares e computadores utilizados para a distribuição ilegal), mais a dupla indenização: pelos danos materiais e pelos danos morais.
Mas a responsabilidade não acaba na esfera civil. O Código Penal estabelece diversas penas, que vão de 3 meses a 4 anos de prisão, além de multa.
Muitos se defendem dizendo que seu blog ou site, por exemplo, não possui lucro com a distribuição do material.
Primeiramente, o fato de não haver lucro não isenta a pessoa da pena, porém a reduz. Além disso, se houver qualquer forma de lucro indireto no blog ou site, tal como os famosos protetores de links, patrocínio, venda de outros produtos ou qualquer outro tipo de remuneração (mesmo que convertida apenas ao site ou a terceiros), não haverá a citada redução da indenização e da pena.
Essa é a lei, não tem desculpas.
Futuramente postarei um artigo sobre a responsabilidade jurídica que os “protetores de links” geram para o autor do site.
''Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse www.samirselmanjr.com.br ou envie um e-mail para advogado@samirselmanjr.com.br''.




0 comentários:
Postar um comentário