A venda casada é o fornecimento de um produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço. É uma manipulação das empresas, que em seu insaciável apetite por lucros, causam danos ao consumidor.
Essa é uma prática muito comum e é expressamente proibida pela lei. Trata-se de crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Sim, crime!
Conseguiu imaginar algum caso? Com certeza. Mesmo assim vou citar 7 exemplos:
1 – Empréstimos em bancos: Os bancos são os campeões nessa prática ilícita. Como ocorre: A pessoa só pode fazer o empréstimo em determinado banco SE fizer um seguro de vida.
Muitas vezes as empresas alegam que trata-se de exigência contratual para que seja possível iniciar um negócio, ou mesmo porque você JÁ assinou um contrato e nele havia uma cláusula indicando que você precisaria contratar o outro serviço.
Em nenhum dos casos o consumidor não é obrigado a obter o segundo produto ou serviço. E quanto ao contrato, se houver uma cláusula indicando isso e você assinou, não faz mal, pois essa cláusula é NULA, não vale NADA!
2 – Internet banda larga: Se é você que contrata esses serviços em casa, conhece muito bem. O serviço de fornecimento de Internet. Na maioria das vezes, a empresa diz que para você contratar os seus serviços, é preciso contratar também um provedor de acesso (por exemplo, UOL, Terra, entre muitos outros).
3 – Cinemas: Você sabia que se eles vendem comida e bebida dentro de suas salas, você não pode ser impedido de entrar com comida de outros lugares no cinema? Pois é. Dizer que só pode comprar a pipoca e o refrigerante deles é VENDA CASADA, pois quer forçar o consumidor a comprar os produtos vendidos no local.
4 – Pizzarias: Sabe quando você quer uma pizza com dois sabores e tem que pagar pelo preço da pizza mais cara? ERRADO novamente. O preço deve ser o correspondente à metade de cada uma. Essa é também uma espécie de operação casada travestida, pois impõe o preço mais caro para o consumidor que quer comprar a pizza meio a meio.
5 – Parcelamento de dívida: Muito parecido com o item n°1. Há casos em que a pessoa vai tentar resolver suas dívidas e fica condicionada a comprar outro produto ou serviço. É uma prática ilegal e se tiver algum contrato assinado com essa cláusula, ela não vale nada (o contrato vale, a cláusula não).
6 – McDonalds: Lembra que para ganhar o brinquedo, você precisava comprar o Mc Lanche Feliz? Adivinha o que aconteceu para o McDonalds começar a vender o brinquedo separadamente?
7 – Mercado Livre: A empresa por muitas vezes condicionou o serviço de simples anúncio à aquisição do serviço de Mercado Pago. Imagina o quanto eles ganharam de dinheiro em cima dos consumidores que não tiveram escolha e compraram os dois serviços? Novamente um absurdo.
Todos esses casos são exemplos comuns de venda casada.
Agora, o mais importante:
O que fazer?
Antes de qualquer coisa: Se você ainda não adquiriu o serviço ou o produto, você pode tentar diretamente conversar com o gerente, o dono da empresa, etc. Explicar que isso é uma prática abusiva e pode gerar várias consequências para a empresa, citando os dois próximos passos. Em muitos casos, o responsável resolve o problema.
Na esfera criminal: É um crime e pode (e deve) ser denunciado, para que não haja a impunidade dessas empresas que não ligam para a boa relação de consumo, só querem mais e mais dinheiro.
Na esfera cível: Se você pagou pelo produto ou serviço que você não queria, por exigência da empresa, você tem o direito de receber o seu dinheiro de volta e em dobro, com juros e correção monetária, além dos eventuais danos morais.
Dinheiro em dobro? Como assim?
Fácil. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em seu artigo 42, Parágrafo único, diz que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição desses valores, por até o dobro do que pagou, com correção monetária e juros.
Portanto, você (consumidor) não pode ser compelido a adquirir aquilo que não quer, podendo exigir a venda do produto ou a prestação do serviço de acordo com aquilo que deseja. Como alternativa, pode adquirir o produto ou serviço e recorrer à justiça.
Agora em defesa das empresas, se houver uma promoção por exemplo, o produto sai mais barato em conjunto com outros. É permitido que isso aconteça, uma vez que ela não está negando que você compre o segundo produto separadamente. Pronto, ACABOU A DEFESA DAS EMPRESAS.
Assim, se você paga pelo segundo serviço, mas não tem interesse, já sabe o que fazer!
''Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse www.samirselmanjr.com.br ou envie um e-mail para advogado@samirselmanjr.com.br''.





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