Durante a semana fui ao banco realizar um depósito e me deparo com dezenas de cartazes espalhados pela agência informando: “Proibido o uso de aparelho celular nas dependências do banco, de acordo com a Lei municipal 15.429/2011”. Não é permitido realizar ligações nem utilizar as mensagens de texto.
O objetivo da lei seria inibir o conhecido tipo de assalto conhecido como "saidinha de banco" e sequestro relâmpago, onde os golpistas usam um olheiro dentro das agências que os avisa quem está realizando saques.
Você concorda com a Lei?
Não pode ser repassado ao cidadão a responsabilidade pela segurança que tanto o governo quanto as instituições bancárias deveriam oferecer!
É normal precisarmos fazer alguma ligação enquanto estamos no banco. Uma liberdade nossa! Seja por termos compromisso e a fila estar enorme, seja por dar algum erro na transferência e precisarmos confirmação de dados (coisa que sempre ocorre), urgências, etc. São muitos motivos.
Existem muitas formas de prevenir a ocorrência dos crimes citados. Exemplos:
- Em primeiro lugar e o mais importante: é necessário o reforço da fiscalização nas instituições bancárias.
- Muitos defendem também a criação de divisórias entre os caixas eletrônicos e aos caixas convencionais para que a visão de terceiros seja impedida. Coisa que já deveria ter sido feita há muito tempo.
- Outra coisa seria reduzir ou isentar os consumidores de tarifas para operações de transferência eletrônica, como o “TED” e o “DOC”. Assim, reduziria imensamente a necessidade de movimentação de dinheiro em espécie.
Há uma afronta direta aos nossos direitos básicos, insculpidos no artigo 5° da Constituição Federal.
Existe um conflito normativo e valorativo entre as referidas leis, devendo SIM haver o controle de constitucionalidade neste caso, ou seja, é preciso que a Lei Municipal n° 15.429/2011 seja declarada Inconstitucional.
Caso contrário, eu ofereço uma saída: Se você tiver na mesma situação que eu e precise realizar uma ligação de urgência, resolver qualquer problema relacionado aos serviços do banco ou mesmo para bater papo enquanto não é atendido, faça como eu e exija que o banco lhe ofereça um telefone fixo da agência.
Atitudes estranhas que geram atitudes mais estranhas ainda.
''Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse www.samirselmanjr.com.br ou envie um e-mail para advogado@samirselmanjr.com.br''.





1 comentários:
Claro que não!
Infelizmente os funcionários não tem PODER para isso.
A unica coisa que funciona nesse tipo de ação é o famoso desacato ao funcionário publico.
Um forte abraço!
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