Mariana Bartolli é jornalista e assessora de imprensa, atuando, entre outros, no ramo artístico. Para contato, o msn ou e-mail é mari_bartolli@hotmail.com. O Twitter é @MarianaBartolli.
Confira na íntegra:
Hoje faço uma entrevista com o Dr. Samir, advogado, para esclarecer algumas dúvidas sobre uma área chamada "Direitos Intelectuais":
Mariana: Dr. Samir, no ramo musical, vejo e escuto diariamente produtores executivos, empresários e agenciadores de bandas reclamarem que tomam calotes, que as bandas não comparecem, que a casa de show desmarca apresentações de última hora, que a maioria das bandas pagam atrasado ou sequer realizam pagamentos e quebram contratos. Isso realmente é desmotivador e muitos desistem dessa área por haver muita dificuldade nesse sentido. Para esses casos, a influência do advogado ajudaria em que?
Dr. Samir: Hoje eu trabalho com alguns produtores e realmente é essa história. Sim, o advogado pode auxiliar os serviços desses profissionais de muitas formas. Há serviços judiciais e extrajudiciais, ou seja, através ou não de processo correndo na justiça.
Mariana: Por favor, cite exemplos.
Dr. Samir: Mas é claro:
- A criação de contratos específicos para cada caso: Conheço casos e casos de empresários que utilizaram aquele contrato que o contador deu, outros que apenas copiaram aquele contrato da Internet. E adivinha o que aconteceu? Contratos cheio de “brechas”, lacunas e leis desatualizadas que levaram aos que assinaram a um contrato nulo ou que causou verdadeiros danos àquele que fez a contratação.
- Análise contratual: Cansamos de escutar os casos daquelas empresas grandes com contratos com as palavras mais difíceis, tentando esconder dados importantes sobre a contratação que geralmente retira direitos indispensáveis ao produtor, que assina achando que tudo esta bem, mas não está.
- A possibilidade de trazer artistas internacionais: Trabalha-se com o visto temporário com objetivo de realizar apresentações e shows no Brasil.
- Assessoria jurídica: é um ramo com muitas dúvidas entre os produtores, que acabam por tomar decisões que causam prejuízo a si e à sua empresa.
- Cobranças: É regra um produtor contratar aquele artista ou aquela casa de show que se recusa a fazer um pagamento por qualquer motivo, até mesmo por não ter dinheiro. O advogado poderá fazer a cobrança extrajudicialmente (ou seja, sem que entre com um processo) ou judicialmente (através de processo). Não posso dizer que há garantia do recebimento dos valores (nenhum advogado pode), mas que as chances são boas, são.
- Outros: Registro das bandas/artistas, registro das músicas, apresentação de projetos relacionados à Lei Rouanet, defesa de direitos, entre outros.
Mariana: Quais os valores desses serviços, em média?
Dr. Samir: Olha, a questão de valores na advocacia é bem complexo. O advogado não pode citar valores publicamente na Internet, em jornais ou revistas. Existe uma tabela de honorários mínimos indicada pela OAB, onde se o advogado cobrar abaixo desses valores, comete uma falta ética. Para cada desses exemplos que eu citei, existe um valor, como por exemplo, para cobranças de dívida fora do processo (extrajudicial), é de 10% sobre a dívida. Um detalhe é que a tabela apresenta um piso, ou seja, o valor mínimo que um advogado pode cobrar, mas não apresenta o valor máximo. Assim, o advogado poderá subir seus valores conforme experiência no mercado, seu nome, seu escritório, entre outros.
Mariana: Dr. Samir, muito obrigado! Posso contar com o senhor para novas entrevistas?
Dr. Samir: É claro que sim, basta entrar em contato pelo meu site: www.samirselmanjr.com.br. Grande abraço.
''Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse www.samirselmanjr.com.br ou envie um e-mail para advogado@samirselmanjr.com.br''.





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