Muita
gente vem se posicionando contra o movimento “primeira fase da OAB uma só vez”.
Eu gostaria de apresentar um outro ponto de vista, favorável, com a seguinte
observação: se a primeira fase da OAB existe para aferir o grau de conhecimento
do candidato em relação às disciplinadas cobradas no exame parece muito
acertado que a sua aprovação (nessa primeira fase) o habilite para alguns
exames de segunda fase.
Mas essa
habilitação (que deve constituir direito líquido e certo do candidato), pela
própria natureza (fotográfica) do exame da OAB, não poderia ser eterna, porque
o direito muda todos os dias. Um profissional da área jurídica que hoje fica
trinta dias sem ler nada da sua área já pode ser considerado um desatualizado.
Claro que, depois, pode recuperar o tempo perdido. Mas não há como negar a sua
desatualização.
Para
evidenciar a transitoriedade do nosso conhecimento seguem alguns números
(oferecidos por um vídeo da IBM que está na internet): ao google fazemos mais
de 3 bilhões de perguntas por mês; o total de mensagens transmitidas
diariamente supera toda a população do planeta; hoje a língua inglesa conta com
540 mil palavras (cinco vezes mais que no tempo de Shakespeare); publicamos
mais de 3 livros por dia; o número de informações que transita pela internet em
um ano é superior a 5 mil anos de conhecimento humano; metade do que aprendemos
no primeiro ano da faculdade não vale mais nada no terceiro ano; o conhecimento
humano dobra a cada 72h; no ano 2022 um computador vai ser mais capaz que o
cérebro humano.
Se o
conhecimento humano é precário (transitório), se o direito muda todos os dias
(ou muda a lei ou muda a jurisprudência), parece certo (e razoável) supor que a
aprovação no exame da OAB na primeira fase não possa valer para toda a
eternidade. Sou favorável à aprovação de uma lei nesse sentido (há projetos
tramitando no Congresso Nacional: do deputado Lincoln Portela, por exemplo),
para que os direitos dos candidatos sejam devidamente resguardados. A própria
OAB-Nacional está discutindo o assunto, de acordo com informação de Leonardo
Avelino Duarte.
LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no www.professorlfg.com.br.





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