terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Disponibilizar músicas e filmes na Internet é ilegal?

Esse é um dos assuntos jurídicos mais discutidos à respeito da Internet desde o caso “Napster”.

Apesar das diversas possibilidade de difundir obras protegidas pela Internet, discutiremos aqui o caso dos blogs e sites que as distribuem para os internautas.

De acordo com a Lei de Direitos Autorais, tanto as obras musicais quanto as cinematográficas possuem proteção quanto aos direitos de reprodução, venda, distribuição gratuita, entre outros, cabendo somente ao autor, o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra. Caso haja a fraude ou distribuição por pessoa não autorizada, cabe ao autor requerer a apreensão dos exemplares (inclusive softwares e computadores utilizados para a distribuição ilegal), mais a dupla indenização: pelos danos materiais e pelos danos morais.

Mas a responsabilidade não acaba na esfera civil. O Código Penal estabelece diversas penas, que vão de 3 meses a 4 anos de prisão, além de multa.

Muitos se defendem dizendo que seu blog ou site, por exemplo, não possui lucro com a distribuição do material.

Primeiramente, o fato de não haver lucro não isenta a pessoa da pena, porém a reduz. Além disso, se houver qualquer forma de lucro indireto no blog ou site, tal como os famosos protetores de links, patrocínio, venda de outros produtos ou qualquer outro tipo de remuneração (mesmo que convertida apenas ao site ou a terceiros), não haverá a citada redução da indenização e da pena.

Essa é a lei, não tem desculpas.

Futuramente postarei um artigo sobre a responsabilidade jurídica que os “protetores de links” geram para o autor do site.


''Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse www.samirselmanjr.com.br ou envie um e-mail para advogado@samirselmanjr.com.br''.

Notícia: Médico e clínica são responsabilizados por morte em lipoaspiração



O pai e a filha de uma paciente que faleceu durante lipoaspiração terão direito a receber indenização por danos morais do cirurgião plástico e da clínica onde foi realizado o procedimento. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A morte ocorreu em razão da perfuração do rim e da veia renal.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, o resultado da cirurgia não pode ser justificado por estatísticas. “A possibilidade do resultado morte não deve ser suportado exclusivamente pelo paciente. A simples admissibilidade do evento morte deve nortear o profissional médico a atuar com ainda maior cautela e não simplesmente depois justificar o resultado como possível, dentro de um número ‘x’ de intervenções, e decorrente de uma fatalidade”, afirmou.
A clínica foi responsabilizada porque não estaria dotada de recursos necessários à preservação da vida da vítima. “Situações como a do processo podem ser raras, mas de todo possíveis, de modo que a clínica deveria estar melhor equipada para seu atendimento.”

A 3ª Câmara fixou a indenização por danos morais em 150 salários mínimos para cada um dos autores da ação. Já o dano material foi concedido apenas para a filha, que deverá receber pensão mensal de um salário mínimo até que complete 25 nos.
Os desembargadores Donegá Morandini e Carlos Alberto Garbi também participaram do julgamento. A decisão foi por maioria de votos.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - www.tj.sp.gov.br.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa). imprensatj@tjsp.jus.br
Data de publicação: 07/01/2012


''Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse www.samirselmanjr.com.br ou envie um e-mail para advogado@samirselmanjr.com.br''.