sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Entrevista: Proteção para a sua Banda



Entrevista com Vitor Esprega, responsável pelo Portal YourBand, site voltado para todos aqueles ligados profissionalmente (ou não) à música, com foco no cenário independente. Para mais informações, acesse www.yourband.com.br

Confira na íntegra:

O mundo da música é um cenário como outro qualquer. Não adianta você ter um bom produto com um rótulo bonito para apresentar se, por trás disso, você esquecer de proteger os seus direitos. Assim como em uma empresa o registro de sua marca, assim como de seus produtos, são essenciais. E é por isso que hoje trazemos aqui o Dr. Samir, advogado que dentre suas áreas de atuação, estão a música e a internet.

1. Dr. Samir, de onde surgiu o seu interesse em trabalhar na área da música e internet? 

O ramo da música, assim como o da Internet, está se expandindo cada vez mais.

Assim ocorre o inevitável: a falta de advogados capacitados para os dois segmentos. Para o ramo da música, por falta de interesse de advogados especializados; para casos que envolvem a Internet, por falta de preparo dos profissionais, por se tratar de uma área nova no direito.

Eu recebo muitos comentários acerca disso. As bandas reclamam que é muito difícil encontrar um advogado que trabalhe diretamente com a música. Logo, ou é uma banda que tem muito dinheiro para bancar escritórios caríssimos, ou não se tem proteção e informação alguma acerca de seus direitos.

Além disso, entrei no ramo pois também sou músico (baterista) e o contato diário com os profissionais da área possibilitou minha inserção direta no mercado.

2. Assim como uma empresa, a banda precisa registrar a sua marca para que não seja utilizada por outras bandas indevidamente. Como funciona esse processo e qual sua importância?

Se você reparar, toda banda de médio ou grande porte possuem sua marca ou seu nome registrado. É inevitável e necessário para fazer apresentações que envolvam a mídia, principalmente.

O processo de registro é feito no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e são comuns as seguintes situações: Registrar como conjunto musical ou registrar como empresa.

O segundo caso é utilizado caso hajam interesses diferentes, como a de realizar outros serviços além das apresentações (como lançar uma marca de roupas da banda ou mesmo eventos), o responsável irá registrar uma empresa, como qualquer outra.

Assim existirão os direitos relacionados ao nome, ou seja, a utilização do nome se torna de uso exclusivo, assim como o do logotipo, entre outros (cabendo, por exemplo, indenização em caso de uso indevido do nome).

Mas caso não seja ainda tão evoluído, ou se não houver pretensão de chegar muito longe com o grupo ou a banda, acaba se tornando desnecessário o registro do nome.

3. E o registro de músicas, composições e letras, como e para que fazer?

O registro da obra é necessário para proteger seus direitos. É possível fazer o registro de letra de música com partitura, só a partitura ou só letra. É feita em uma das entidades cadastradas do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).

O registro vai permitir a indenização por danos patrimoniais e morais caso seja a música/letra seja utilizada sem a autorização do artista, vai permitir a cobrança de royalties (dependendo do caso).

4. Cite algum caso em que a falta do registro da música prejudicou o artista.

Não apenas um. Já vi dezenas de casos em que alguém de uma banda (muitas até de nome conhecido no ramo) realiza buscas na Internet por músicas de bandas iniciantes com o objetivo de copiar parte da letra da música, ou mesmo de riffs e temas de guitarra.

Nove em cada dez casos, os criadores viram suas músicas gerar dinheiro para a banda que as “roubou descaradamente”.

Se não houver o registro, a possibilidade de se defender contra esses abusos é praticamente nula.

Eu me deparei algumas vezes com sites que dizem que por uma quantia determinada, o artista  envia uma música no formato “mp3” para o banco de dados do responsável pelo site, sob alegação de que o registro da música nos órgãos públicos não é obrigatório, mas que essa prática defenderia seus direitos por demonstrar desde quanto a música existe e comprovar quem “upou” a música, ou seja, o criador dela.

Porém essa prática é muito perigosa por inúmeros motivos. Alguns deles protegem alguns poucos direitos, outros não protegem absolutamente nada. Existem casos em que essa “promessa” acaba por enganar os músicos, que perdem suas próprias músicas. Portanto não, ela não substitui o registro em órgãos públicos.

5. E quais outros trabalhos um bom advogado realiza na área da música?

Além do registro das músicas e da banda, que é necessário para qualquer banda que objetivam o lucro e o sucesso, é necessário muito estudo e criatividade para a criação de contratos específicos para cada caso, assim como a análise contratual (caso alguém apresente um contrato ao artista ou à banda).

Também é importante realizar a assessoria e a consultoria às bandas, dizendo o que pode e o que não pode fazer, analisar projetos que podem ou não acabar infringindo a lei ou a interesses de terceiros.
Além disso, um bom advogado no ramo deve entender como funciona e quais os procedimentos para os projetos de incentivo à cultura, que vem beneficiando muitas bandas e grupos musicais no Brasil, a chamada Lei Rouanet.

Já para os produtores, além do que já foi citado, como contratos, etc., algo que é complexo, mas muito importante, é o advogado saber trabalhar com a entrada e a saída de artistas do Brasil, levando o caso para o Direito Internacional.

6. Você pode nos dar uma breve explicação sobre a Lei Rouanet e como funciona seus projetos?

A Lei Rouanet é uma lei de incentivo à cultura onde empresas investem (através de doações ou patrocínio) em bandas, artistas, etc. recebendo, em contrapartida, benefícios fiscais do governo. Porém não é um processo fácil. É preciso ter pessoas especializadas no assunto para criar e apresentar projetos dignos de aceitação pelo governo e pelas empresas. Essa quantia que os artistas recebem, por muitas vezes é altíssima, alavancando suas carreiras – inclusive muitos artistas conceituados conseguiram o que tem, graças à Lei, como shows de Ivete Sangalo, Bruno e Marrone e Erasmo Carlos, entre muitos outros. O interessante é que, apesar de apresentar um benefício enorme, poucos conhecem, o que é uma pena.

''Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse www.samirselmanjr.com.br ou envie um e-mail para advogado@samirselmanjr.com.br''.

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