Entrevista elaborada para o blog "Luz Geração Empreendedora"
Hoje abro espaço para Dr. Samir, advogado,
pós graduando em
Direito Processual Civil, empreendedor no seu escritório de
advocacia (site aqui) e que
escreve ótimos textos para nós, também empreendedores de plantão. Ele respondeu
às perguntas mais comuns para quem quer começar um pequeno negócio, achei a
entrevista ótima, didática e clara! Espero que vocês gostem também.
Dr. Samir: É claro. O benefício mais conhecido é o de isenção ou abatimento dos impostos com
a aplicação do SIMPLES, desde que esteja dentro dos critérios estabelecidos pelo Governo.
Além desse, existem muitos outros, como a possibilidade de atuar como autor em ações
perante os Juizados Especiais (pequenas causas) e a desnecessidade escrituração. De uma
forma geral, a burocracia é muito menor do que nas outras modalidades de Empresa. Os
custos também.
LUZ: Qualquer um pode ter uma microempresa?
Dr. Samir: Não. Existe uma limitação para as atividades que podem ser praticadas no negócio.Como por exemplo, não podem ser microempresas as sociedades por ações (as famosas S/A),
profissões que exijam habilitação profissional (advogados, músicos, médicos), empresas de
compra e venda de imóveis e as empresas que tenham como receita, mais de R$244.000,00.
LUZ: O Dr não citou a firma individual.
Dr. Samir: Exatamente. A firma individual pode ser uma microempresa, desde que preenchidotodos os requisitos. É claro que só é possível ser uma firma individual nos casos do empresário
praticar atividade comercial em nome próprio.
LUZ: O que é preciso fazer, na prática, para abrir uma microempresa?
Dr. Samir: É preciso definir uma sede, ter CNPJ, que é obtido com a Receita Federal, limitar areceita bruta anual a R$244.000,00 e solicitar o SIMPLES.
Também será necessária a elaboração de um contrato social, bem como seu registro no
Cartório de Títulos e Documentos, no caso de prestadora de serviços, ou na Junta Comercial,
no caso de empresa comercial ou individual, sendo que neste ultimo caso, fica dispensado o
contrato social, bastando uma simples ficha a ser preenchida na Junta. O nome da empresa
será seguido da expressão “microempresa” ou “ME”.
LUZ: Como o empresário pode se informar sobre todas essas obrigações?
Dr. Samir: A orientação do SEBRAE é muito boa, muitas vezes dispensando aatuação do contador e principalmente do advogado, sendo obtida através do telefone 0800-
78-0202. A ligação é gratuita.
"Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse "www.samirselmanjr.com.br" ou envie um e-mail para "advogado@samirselmanjr.com.br"





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