Foi-se o tempo em que para
extinguir um matrimônio, era necessária a separação do casal através do
judiciário e, depois, a realização do divórcio, também pelo judiciário.
As inovações da lei permitiram
uma forma nova de conseguir o divórcio: O Divórcio extrajudicial.
Para divorciar-se
extrajudicialmente, é preciso:
1) Que o divórcio seja
consensual: Não pode haver disputa por bens, pensão, etc. Não pode haver
lide ou briga, pois se houver, o caso deverá ser resolvido por um juiz (o
tabelião não tem competência para decidir algo desse porte). Mesmo que existam
bens ou necessidade de pensão, se o casal estiver totalmente de acordo, poderá
se divorciar extrajudicialmente;
2) Que não haja filhos menores ou incapazes: Havendo, é preciso que haja a avaliação de um juiz, pois este decidirá à respeito dos interesses da criança, bem como a presença do Ministério Público. Assim, deverá o caso ser levado ao judiciário para um divórcio comum (consensual ou não, mas judicial). Não se admite a forma especial de divórcio se houver gravidez.
2) Que não haja filhos menores ou incapazes: Havendo, é preciso que haja a avaliação de um juiz, pois este decidirá à respeito dos interesses da criança, bem como a presença do Ministério Público. Assim, deverá o caso ser levado ao judiciário para um divórcio comum (consensual ou não, mas judicial). Não se admite a forma especial de divórcio se houver gravidez.
3) A presença/assistência de advogado(s), nomeado(s) individual ou conjuntamente, a critério dos envolvidos, não havendo necessidade de procuração.
Trata-se de um procedimento
realizado em cartório (logo, extrajudicial - sem que haja a participação do
judiciário). O procedimento, na prática, é realizado da seguinte maneira:
Será escolhido um cartório
(tabelionato) pelo casal, juntamente com o(s) advogado(s). Não há necessidade
de seguir uma regra sobre domicílio dos envolvidos com o cartório. Há a
liberdade de escolha de cartório.
O advogado (de preferência)
comparecerá ao cartório munido das cópias do RG e CPF dos envolvidos e da
certidão atualizada do casamento. Será informado ao escrevente o interesse no
divórcio, inexistência de filhos menores, como serão partilhados os bens (se
houverem), a escolha dos envolvidos em manter o sobrenome de casado ou se quer voltar
a ter o nome de solteiro(a). Alguns cartórios são mais burocráticos e fazem
mais exigências em relação à documentação.
Após isso, será marcada uma data
para a formalização do divórcio. Normalmente, esse procedimento leva de uma a
duas semanas.
O casal terá que comparecer
apenas na data marcada para realizar o pagamento das taxas e assinar a
documentação. Um processo que leva cerca de 15 minutos.
Finalizado, o tabelião irá lavrar
uma escritura pública em cerca de uma ou duas semanas. Essa escritura será
retirada por um dos interessados para que sejam alterados seus documentos
pessoais. O cartório também presta o serviço de envio desses documentos ao
cartório, caso necessário.
É um procedimento que leva cerca
de um mês e é muito mais barato e fácil que um processo comum de divórcio,
produzindo os mesmos efeitos.
É a justiça evoluindo pouco a
pouco para facilitar e desburocratizar a vida das pessoas.
"Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse "www.samirselmanjr.com.br" ou envie um e-mail para "advogado@samirselmanjr.com.br"





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