segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Divórcio Extrajudicial: Fácil, rápido e barato


Artigo elaborado para o site Direitos Da Família (www.direitosdafamilia.org).

Foi-se o tempo em que para extinguir um matrimônio, era necessária a separação do casal através do judiciário e, depois, a realização do divórcio, também pelo judiciário.

As inovações da lei permitiram uma forma nova de conseguir o divórcio: O Divórcio extrajudicial.
Para divorciar-se extrajudicialmente, é preciso:
1) Que o divórcio seja consensual: Não pode haver disputa por bens, pensão, etc. Não pode haver lide ou briga, pois se houver, o caso deverá ser resolvido por um juiz (o tabelião não tem competência para decidir algo desse porte). Mesmo que existam bens ou necessidade de pensão, se o casal estiver totalmente de acordo, poderá se divorciar extrajudicialmente;  

2) Que não haja filhos menores ou incapazes: Havendo, é preciso que haja a avaliação de um juiz, pois este decidirá à respeito dos interesses da criança, bem como a presença do Ministério Público. Assim, deverá o caso ser levado ao judiciário para um divórcio comum (consensual ou não, mas judicial). Não se admite a forma especial de divórcio se houver gravidez.

3) A presença/assistência de advogado(s), nomeado(s) individual ou conjuntamente, a critério dos envolvidos, não havendo necessidade de procuração.

Trata-se de um procedimento realizado em cartório (logo, extrajudicial - sem que haja a participação do judiciário). O procedimento, na prática, é realizado da seguinte maneira:

Será escolhido um cartório (tabelionato) pelo casal, juntamente com o(s) advogado(s). Não há necessidade de seguir uma regra sobre domicílio dos envolvidos com o cartório. Há a liberdade de escolha de cartório.

O advogado (de preferência) comparecerá ao cartório munido das cópias do RG e CPF dos envolvidos e da certidão atualizada do casamento. Será informado ao escrevente o interesse no divórcio, inexistência de filhos menores, como serão partilhados os bens (se houverem), a escolha dos envolvidos em manter o sobrenome de casado ou se quer voltar a ter o nome de solteiro(a). Alguns cartórios são mais burocráticos e fazem mais exigências em relação à documentação.

Após isso, será marcada uma data para a formalização do divórcio. Normalmente, esse procedimento leva de uma a duas semanas.

O casal terá que comparecer apenas na data marcada para realizar o pagamento das taxas e assinar a documentação. Um processo que leva cerca de 15 minutos.

Finalizado, o tabelião irá lavrar uma escritura pública em cerca de uma ou duas semanas. Essa escritura será retirada por um dos interessados para que sejam alterados seus documentos pessoais. O cartório também presta o serviço de envio desses documentos ao cartório, caso necessário.

É um procedimento que leva cerca de um mês e é muito mais barato e fácil que um processo comum de divórcio, produzindo os mesmos efeitos.

É a justiça evoluindo pouco a pouco para facilitar e desburocratizar a vida das pessoas. 

"Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse "www.samirselmanjr.com.br" ou envie um e-mail para "advogado@samirselmanjr.com.br"

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