quarta-feira, 11 de julho de 2012

Por que o registro da Marca é importante?

 Artigo elaborado para o website "Guia da Empresa".

 
Este e o próximo artigo serão úteis para que o Empresário possa realizar atos complexos pessoalmente, sem a ajuda de um advogado ou profissional da área.  

O INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial, Instituto responsável pelos registros no Brasil, em divulgação recente, afirmou que ultrapassou o número de 600 mil Marcas registradas.

O registro da Marca permite à Pessoa Jurídica ou Pessoa Física que tenha o direito exclusivo de uso do nome em seu ramo de atividade econômica, o que facilita o Marketing, permite fidelizar clientes e impede que terceiros venham a utilizar o mesmo nome ou símbolo sem autorização.

Assim, se alguém utilizar o nome registrado por você ou sua Empresa no seu ramo de atividade, há a possibilidade de defender-se judicialmente, exigindo o impedimento da utilização do nome, além de indenização por danos materiais e morais (veja também meu post anterior: danos morais).

É necessário cautela: dizer “eu registro depois” é muito perigoso. Na prática, a marca pertencerá a quem iniciar o Registro primeiro, o que trará custos muito maiores no caso de uma disputa judicial, que poderá não ser aceita, fazendo com que o Empresário seja impedido de utilizar o nome, perdendo todo um investimento prévio, sem contar a possibilidade de perder muito dinheiro em razão da disputa.

É preciso ressaltar também que apenas dar entrada no pedido de Registro da Marca não é garantia alguma de deferimento (de ser aceito). É necessário acompanhar o processo junto ao INPI, observar novos pedidos, encaminhar oposições a pedidos similares, entre outros.

As formas de apresentação da Marca poderá ser Nominativa (apenas o nome é registrado, através de palavras e algarismos), Mista (sinal que combina elementos nominativos e figurativos), Figurativa (Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral) ou Tridimensional (Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto).
  
Na semana que vem, trataremos de uma parte mais técnica do assunto: “Os 6 passos para o Registro de uma Marca”.

"Samir Selman Jr. é advogado, pós graduando em Direito Processual Civil e sócio majoritário de escritório de advocacia de mesmo nome. Para mais informações, acesse "www.samirselmanjr.com.br" ou envie um e-mail para "advogado@samirselmanjr.com.br"

0 comentários:

Postar um comentário